- 1 -O estudante poderá optar entre as seguintes modalidades para a realização da unidade curricular:
- a)Dissertação;
- b)Trabalho de projeto;
- c)Relatório de estágio.
- 2 -Cada uma das modalidades é objeto de normas próprias definidas em manual de apresentação de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio elaborado para o efeito.
- 3 -A Dissertação, o Trabalho de Projeto ou o Relatório final de Estágio, corresponde a um mínimo de 30 créditos e é objeto de discussão pública.
- 4 -Se o estudante não completar a referida unidade curricular no ano da sua inscrição, deverá renovar a sua matrícula/inscrição no ano letivo subsequente, procedendo ao pagamento do montante da propina devida para o ano letivo em causa e em conformidade com os Regulamentos em vigor.
- 5 -Caso a conclusão do ciclo de estudos esteja exclusivamente dependente da conclusão da unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, e caso o estudante tenha estado inscrito nesta unidade curricular, no ano letivo anterior, poderá ser feita a inscrição em regime de tempo parcial.
- 6 -O pedido de admissão para a realização da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve ser validado e formalizado pela Comissão Científica da qual faz parte o Coordenador do ciclo de estudos, com indicação do tema da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou, no caso do estágio, do tema e do plano de trabalhos, acompanhado de uma proposta de orientador(es).
Artigo 12.º — Modalidades Admitidas
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022