- 1 -Concluída a prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- 2 -Caso não se verifique consenso na atribuição da classificação, a mesma será obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.
- 3 -Independentemente da classificação final, o júri poderá deliberar recomendação de correção, pelo candidato, na versão final da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas.
- 4 -Caso o júri aprove a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio com recomendação de correção, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de 15 dias após a prova pública.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos os membros do júri ou individual.
- 7 -Caso o estudante não cumpra o disposto no número quatro, a sua Dissertação/ Trabalho de Projeto/ Relatório de Estágio não é disponibilizado no acervo e o estudante não recebe o seu certificado de mestre.
Artigo 17.º — Deliberação do Júri da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
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