- 1 -A classificação final da componente curricular do curso de mestrado, resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada Unidade Curricular, adotando o número de ECTS como fatores de ponderação.
- 2 -A classificação final do mestrado será a obtida através das regras contempladas na alínea anterior e do resultado ponderado da discussão da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio.
- 3 -A classificação final da discussão pública da dissertação, trabalho de projeto ou relatório do estágio do Mestrado é expressa em:
- a)Insuficiente (inferior a 10 valores)
- b)Suficiente (10 a 13 valores)
- c)Bom (14 a 15 valores)
- d)Muito Bom (16 a 17 valores)
- e)Excelente (18 a 20 valores)
Artigo 18.º — Processo de Atribuição da Classificação Final
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022