- 1 -Os estudantes devem ser incentivados a cumprir as normas de integridade académica em todos os momentos da sua atividade, desde o desenvolvimento dos trabalhos de formação e avaliação nas Unidades Curriculares do curso de mestrado até ao desenvolvimento e defesa da sua dissertação, do projeto e/ou do estágio.
- 2 -O plágio, a cópia servil, a omissão de fontes, citação deficiente de fontes ou o recurso indevido a serviços de terceiros em trabalhos académicos, bem como a utilização de qualquer equipamento eletrónico não autorizado durante a realização de uma prova, serão equiparados a fraude, com as consequências académicas e disciplinares previstas nos regulamentos da ESSSM.
Artigo 19.º — Comportamento ético e fraudes
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