- 1 -O processo de fixação, divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é da responsabilidade do Conselho de Direção, sob proposta do CTC e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência do ciclo de estudos.
- 2 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo Coordenador do ciclo de estudos e devem igualmente ser divulgadas no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Aos ciclos de estudos conjuntos com outras instituições de ensino superior aplicam-se os princípios definidos no respetivo acordo de colaboração, bem como no regulamento específico do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Regras de Admissão
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2022