- 1 -O número de vagas disponibilizadas anualmente é determinado pelo Conselho de Direção, sob proposta do Conselho Técnico-científico e enviado para a Direção Geral do Ensino Superior para aprovação.
- 2 -As vagas disponibilizadas devem contemplar as previstas nos protocolos entre a ESSSM e outras Instituições.
- 3 -A divulgação das vagas e do prazo de candidatura é objeto de publicação em Edital no sítio da Internet da ESSSM.
Artigo 7.º — Fixação de Vagas
Vigente desde: 13/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2022