Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato, o IPMA, I. P. tem direito a obter, por parte do beneficiário, todos os esclarecimentos necessários à boa e pontual execução das atividades de capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia e de investigação e desenvolvimento a realizar, ao abrigo dos subsídios previstos no presente Regulamento.
Artigo 10.º — Direitos do IPMA, I. P.
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