Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato, o IPMA, I. P. tem os seguintes deveres:
- a)Proporcionar os meios necessários à boa execução das atividades a desenvolver, consultando o orientador, em caso de dúvida;
- b)Comunicar ao beneficiário, antes do início das atividades a desenvolver, as regras aplicáveis ao desenvolvimento das atividades subsidiadas, incluindo as regras previstas no contrato ou protocolo de colaboração que suporta o subsídio.