Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato ou protocolo de colaboração, o beneficiário do subsídio tem os seguintes deveres:
- a)Executar pontualmente e de forma diligente as atividades de capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia e de investigação e desenvolvimento, a realizar no quadro dos subsídios previstos no presente Regulamento;
- b)Executar as atividades subsidiadas sob supervisão do orientador;
- c)Apresentar declaração da sua entidade de origem assegurando proteção relativamente a acidentes de trabalho;
- d)Desenvolver as atividades subsidiadas, cumprindo pontualmente as regras de funcionamento e de conduta do IPMA, I. P.;
- e)Guardar sigilo relativo a todas as informações sobre o IPMA, I. P. de que venha a tomar conhecimento no âmbito ou por causa da execução das atividades subsidiadas.