Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor da UMa.
Artigo10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor da UMa.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor da UMa.
Artigo10.º
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Em vigor desde 07/04/2025