Todos os licenciamentos e autorizações concedidos ou comunicações prévias admitidas são consideradas precárias, podendo o Município, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 47.º — Precariedade das licenças, autorizações ou comunicações prévias
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009