Os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis de passageiros - táxis, está sujeita à taxa prevista no Capítulo VI - Licenças de utilização de veículos, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 68.º — Transportes públicos de aluguer em veículos automóveis de passageiros - táxis
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009