Exames e licenças
- 1 -Os ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas - exames e licenças, está sujeita à taxa prevista no Capítulo VI - Licenças de utilização de veículos, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Os veículos pertencentes a deficientes motores, quando utilizados exclusivamente no transporte dos seus proprietários, impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios, estão isentos do pagamento das respectivas taxas incluindo a licença de condução.
- 3 -Estão isentos da taxa de matrícula os veículos pertencentes aos Serviços do Estado, dos corpos Administrativos e das pessoas colectivas de utilidade pública, os quais deverão dispor de placa, colocada em lugar bem visível com a indicação dos serviços a que pertencem