- 1 -Cada suporte publicitário pagará anualmente uma taxa calculada da seguinte formula:
T = Tf + (Tv x Fch x Fvp)
Em que:
T = Valor total a pagar
Tf = Valor fixo a pagar anualmente
Tv = Valor variável a pagar anualmente em função da área e tipo
Fch = Factor de correcção para o centro histórico
Fvp = Factor de correcção para a via pública (apenas aplicável nas situações em que o suporte publicitário se situar no centro histórico).
- 2 -Todos os reclames publicitários que contenham referências a marcas ou produtos além do nome do estabelecimento, serão agravados para o dobro no valor da taxa prevista na tabela anexa.
- 3 -No centro histórico a colocação de mais do que um suporte publicitário, por utilizador, terá, no segundo suporte, um agravamento de 100 % e, no terceiro suporte e seguintes, de 200 %,
reservando-se a Câmara Municipal o direito, designadamente, por razões de protecção do património ou de ordem estética, de não autorizar a sua colocação.
- 4 -Os toldos voltados a norte e ou nascente ou quando localizados em zona de sombra,
com menos de duas horas de sol, a partir das dez horas da manhã entre Abril e Setembro terão um agravamento de taxa de 100 %.
- 5 -O valor fixo a pagar anualmente por cada suporte publicitário é de (euro) 15 no primeiro ano e de (euro) 5 nas renovações sucessivas.
- 6 -O valor da taxa poderá ser fixado mensalmente sempre que o requerente pretenda a colocação de publicidade por períodos inferiores a um ano, sendo nestes casos o valor da Tv calculado multiplicando o número de vezes por 0.2 do valor anual.
Artigo 71.º — Cálculo da taxa por publicidade
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2009