Os residentes no Município, mediante requerimento a apresentar à Câmara Municipal, poderão beneficiar de uma redução de 50 % nas taxas devidas por vendedores ambulantes, prevista no Quadro XVIII da Tabela anexa
Artigo 77.º — Vendedores ambulantes
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009