1 - Na sequência de um processo de ingresso no 1.º ciclo de um curso do IST por transferência de uma outra instituição e/ou curso, e previamente à inscrição do estudante, deverá ser requerida a creditação da formação já obtida.
2 - Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 15577/2014 de 5 de dezembro de 2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 248, de 24 de dezembro de 2014, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na Portaria
181-D/2015, de 19 junho.
3 - Caberá ao estudante a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do estudante implica que o estudante tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.
4 - A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares. Esse requerimento deverá ser efetuado no decorrer do ano letivo em que é comunicada a decisão sobre o processo de creditação.