A medida de apoio para aquisição de medicação visa apoiar todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, com manifestas carências económicas, bem como todos os outros cidadãos que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13.º
Artigo 11.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018