- 1 -O apoio previsto nesta secção será concedido pela Câmara Municipal de Paredes, através da atribuição de um plafond, até ao montante máximo de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por pedido.
- 2 -O apoio concedido destina-se a comparticipar a aquisição dos medicamentos do requerente e pode ser extensível ao seu agregado familiar nas mesmas condições.
Artigo 14.º — Modalidade do Apoio
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018