O apoio previsto nesta secção será atribuído pelo Município de Paredes, a título de subsídio, mediante uma comparticipação económica até ao montante máximo de (euro)7.500,00, independentemente do valor total das obras, e/ou através da disponibilização de materiais e/ou acompanhamento técnico.
Artigo 21.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2018