- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da Internet e no do Município de Faro e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 59.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 12/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2020