Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 28/2018 (Regulamento de Eleições e Referendos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018.
Artigo 58.º — Revogação
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021