- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar o Departamento perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade do Departamento, garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e do Departamento e assegurar o bom funcionamento do Departamento, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade;
- e)Aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou Estatutos da Universidade;
- f)Designar os restantes membros que compõem a Comissão Executiva;
- g)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- h)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente, a distribuição do serviço docente;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente, a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- j)Elaborar, no âmbito da sua competência, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- l)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade do Departamento, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- m)Prestar informação ao órgão competente relativa à composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- n)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o Departamento, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter científico ou técnico;
- o)Nomear os membros das Direções de curso do Departamento;
- p)Promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso;
- q)Exercer as demais competências previstas na Lei, nos Estatutos da Universidade, e todas que, respeitando ao Departamento, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -As competências previstas nas alíneas b), c), e), g), h), i), j), m), e n) do número anterior são exercidas ouvido o parecer prévio do Conselho do Departamento.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022