Aprovação do Regulamento do Laboratório para a Inovação na Academia - LIA
Missão
O Laboratório para a Inovação na Academia, adiante designado por LIA-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa que tem como missão o desenvolvimento pessoal e profissional de docentes e investigadores, através da criação de oportunidades de formação contínua.
Denominação internacional
A denominação internacional do LIA-Iscte é "Lab for Innovation in Academy".
Objetivos
O LIA-Iscte tem como objetivos:
Modalidades de formação
O LIA-Iscte desenvolve a sua atividade segundo um modelo centrado na gestão de competências, propondo diferentes modalidades de formação e estratégias, designadamente:
Órgãos
São órgãos do LIA-Iscte:
Direção
Atribuições
Conselho Consultivo
1 - Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Direção do LIA e apresentar, por sua iniciativa, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do LIA
2 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
a) Diretor do LIA:
b) Representante do Reitor na Direção do LIA;
c) Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;
d) Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;
e) Vice-Reitor da área de Internacionalização;
f) Presidente do Conselho Científico;
g) Presidente do Conselho Pedagógico;
h) Diretores das Escolas;
i) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
j) Presidentes das Entidades Participadas.
2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;
3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Transparência
As atividades, ordens de trabalho, atas e deliberações dos órgãos do LIA-Iscte são divulgadas no sítio da Intranet do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos docentes e investigadores.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 922/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205 de 21 de outubro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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