- 1 -Compete à Direção do LIA-Iscte:
- a)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
- i)Dar resposta às solicitações dos docentes, dos investigadores, da reitoria, das escolas, departamentos e unidades de investigação;
- ii)Articular com a Reitoria, o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico, os Diretores das Escolas e das Unidades de Investigação, os Diretores dos Departamentos, do Laboratório de Competências Transversais, das entidades participadas e todos os Serviços centralizados do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, para identificação de oportunidades de formação no país e no estrangeiro;
- b)Propor a criação de ações de formação bem como os respetivos programas, designadamente:
- i)Explorar oportunidades de formação nas modalidades de estágio, visitas de estudo e intercambio previstas no Programa Erasmus;
- ii)Definir os objetivos e conteúdos programáticos em articulação com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa;
- iii)Elaborar o plano anual de formação (formação formal e não formal) alinhado com as expetativas de docentes e investigadores e com a estratégia de desenvolvimento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, com os planos de atividade dos Departamentos e dos Serviços e que respondam às necessidades identificadas;
- iv)Propor ações/dinâmicas de formação informal e de desenvolvimento pessoal, através da partilha e difusão de conhecimento e a interação dos professores e investigadores;
- c)Garantir a execução das ações de formação planeadas, nomeadamente:
- i)Identificar os recursos necessários (entidades/formadores, meios, materiais) para concretizar as ações propostas;
- ii)Articular com as entidades participadas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a organização das respetivas ações de formação;
- iii)Propor aos órgãos competentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com outras entidades públicas ou privadas nas suas áreas de competência.
- d)Assegurar a avaliação da formação, designadamente:
- i)A experiência e as opiniões dos participantes;
- ii)Eventuais resultados na aprendizagem e impactos nas competências a médio e longo prazo.
- a)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação do pessoal docente e investigador, designadamente:
- 2 -Compete ainda à Direção do LIA-Iscte:
- a)Contribuir para a elaboração do orçamento e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- b)Elaborar o plano de atividades e o relatório anual;
- c)Exercer as demais atividades que lhe sejam cometidas e confiadas pelos órgãos de governo e de coordenação central do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 7.º — Atribuições
Vigente desde: 19/04/2023
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