- 1 -A Direção do LIA-Iscte é constituída por:
- a)Um Diretor;
- b)Um representante do Reitor;
- c)Um representante de cada uma das Escolas do Iscte.
- 2 -O Diretor é nomeado pelo Reitor, de entre os docentes de carreira.
- 3 -Os representantes de cada uma das Escolas são propostos pelas respetivas Comissões Científicas de entre docentes ou investigadores doutorados com vínculo jurídico ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 4 -Os mandatos dos membros da Direção são de 3 anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023