1 - Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor ou pela Direção do LIA e apresentar, por sua iniciativa, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do LIA
2 - O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
a) Diretor do LIA:
b) Representante do Reitor na Direção do LIA;
c) Vice-Reitor da área do Ensino e Acreditações;
d) Vice-Reitor da área da Investigação e Modernização Tecnológica;
e) Vice-Reitor da área de Internacionalização;
f) Presidente do Conselho Científico;
g) Presidente do Conselho Pedagógico;
h) Diretores das Escolas;
i) Diretor do Laboratório de Competências Transversais;
j) Presidentes das Entidades Participadas.
2 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do LIA-Iscte;
3 - Sempre que necessário o Diretor do LIA-Iscte pode convidar outras individualidades internas ou externas ao Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.