- 1 -As vagas para cada curso e para cada concurso e regime de acesso e ingresso são:
- a)Fixadas anualmente em despacho reitoral;
- b)Comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados;
- c)Publicadas no sítio da Internet da UFP.
- 2 -Nos concursos destinados a titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, a fixação de vagas num curso determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- 3 -A necessidade de fixação de vagas referida no número anterior considera apenas os cursos da mesma área de educação e formação que pertençam à mesma unidade orgânica.
- 4 -O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Artigo 10.º — Vagas
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024