- 1 -O acesso a alguns cursos, designadamente da área da saúde, pode estar sujeito ao cumprimento de pré-requisitos.
- 2 -Os cursos para os quais é exigida a satisfação de pré-requisitos constam de Deliberação da CNAES publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES e da UFP.
- 3 -A avaliação e a comprovação dos pré-requisitos são feitas nos termos fixados por Deliberação da CNAES publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet da DGES.
Artigo 9.º — Pré-Requisitos
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024