- 1 -A candidatura é efetuada no formulário de candidatura da UFP, onde deve ser indicado o curso para o qual o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende inscrever.
- a)A candidatura é apresentada mediante preenchimento de formulário on-line, no sítio da Internet da UFP, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito;
- b)Toda a prova documental exigida deve ser submetida na plataforma on-line, no sítio da Internet da UFP, de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito.
- 2 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP, sendo objeto de divulgação pública prévia.
- 3 -No concurso institucional, os candidatos podem indicar até ao máximo de 3 (três) cursos, por ordem decrescente de preferência.
- 4 -Nos concursos especiais e nos regimes de ingresso apenas é permitida a indicação de um único curso.
- 5 -Erros e omissões no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 6 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções indicadas no formulário de candidatura que respeitem a cursos para os quais o candidato não comprove satisfazer qualquer uma das condições previstas para o respetivo acesso e ingresso.
Artigo 11.º — Local, modo e prazo de realização da candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024