Os concursos e regimes de acesso abrangidos pelo presente regulamento são:
- a)Concurso institucional, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, para a candidatura pelo regime geral de acesso;
- b)Concurso especial para estudantes maiores de 23 anos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior;
- c)Concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica;
- d)Concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional;
- e)Concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados (diplomados de vias profissionalizantes);
- f)Concurso especial para titulares de outros cursos superiores;
- g)Concurso especial para estudantes internacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- h)Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, 240-A/2019, de 5 de agosto, e 150/2020, de 22 de junho.