- 1 -A seriação dos candidatos é efetuada pelo Gabinete de Ingresso da UFP mediante a aplicação das regras constantes no presente regulamento.
- 2 -As listas seriadas são obrigatoriamente homologadas pelo diretor da respetiva unidade orgânica.
- 3 -Os resultados finais são tornados públicos através de aviso afixado na UFP e no respetivo sítio na Internet e nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 20.º — Seriação, homologação e divulgação dos resultados
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2024