- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura ou mestrado integrado através do concurso institucional está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse curso;
- b)Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse curso a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP;
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos, quando fixados para ingresso nesse curso;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da UFP.
Artigo 32.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 24/04/2024
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