- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário, definida nos termos do artigo seguinte;
ps, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
P, corresponde à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
- 2 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 3 -O peso atribuído a cada uma das componentes consideradas no cálculo da nota de candidatura é fixado por despacho reitoral e divulgado no sítio da Internet da universidade.
Artigo 35.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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