- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, das deliberações do júri das provas pode haver recurso para o reitor da UFP.
- 2 -O recurso de classificação só pode ser apresentado para as provas escritas, sendo as classificações obtidas nas componentes referidas nas alíneas b) e c) no n.º 1 do artigo 41.º irrecorríveis.
- 3 -O candidato dispõe de três dias úteis após a divulgação dos resultados para solicitar, no Gabinete de Ingresso, fotocópia dos elementos de avaliação, e de cinco dias úteis após a entrega desses elementos, para requerer a reapreciação devidamente fundamentada.
- 4 -O recurso de classificação é entregue presencialmente, no Gabinete de Ingresso, ou remetido por correio em carta registada.
- 5 -Os recursos de classificação que não cumpram o disposto nos números anteriores ou que não se encontrem devidamente fundamentados são liminarmente rejeitados.
- 6 -A decisão do recurso será proferida e comunicada ao requerente num prazo máximo de vinte dias úteis após a respetiva receção no Gabinete de Ingresso.
Artigo 45.º — Recurso de classificação
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024