- 1 -A classificação atribuída a cada uma das provas de ingresso é expressa na escala numérica inteira de 0 a 200 pontos.
- 2 -A candidatura a um curso através deste concurso depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95, na escala de 0 a 200, em ambas as provas escritas. A não obtenção da classificação mínima de aprovação em qualquer componente de avaliação tem um caráter eliminatório.
Artigo 69.º — Critérios de classificação
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