- 1 -Os júris responsáveis pelas provas de ingresso dos concursos de cada curso são constituídos por despacho de nomeação do diretor da unidade orgânica a que o curso pertence, pelo período de três anos, depois de ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico e tem a seguinte composição:
- a)Um docente da área científica fundamental do curso a concurso, que preside;
- b)Um docente por cada área científica a que pertencem as provas.
- 2 -São competências do júri das provas:
- a)Elaborar e disponibilizar o programa e a bibliografia de cada prova;
- b)Elaborar e organizar a realização das provas;
- c)Proceder ao registo, emissão e assinatura das respetivas pautas e termos, no prazo de sete dias úteis após a realização das mesmas;
- d)Encaminhar as pautas e respetivas provas para o Gabinete de Ingresso, para que, nos termos legais, se proceda ao respetivo arquivo no processo individual do candidato.
Artigo 68.º — Júri das provas de ingresso
Vigente desde: 24/04/2024
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