- 1 -O cartão é obtido gratuitamente na Divisão de Educação, Ação Social e Saúde do Município de Chaves.
- 2 -Só poderá ser titular do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência o requerente que, à luz da articulação do disposto nos artigos 3.º a 6.º com a previsão constante nos artigos 7.º e 8.º, obtenha decisão de deferimento do processo de análise, respetiva informação técnica e ulterior decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal nos termos previstos no artigo 9.º, do presente regulamento.
- 3 -O cartão é emitido através de modelo próprio, contendo o nome do beneficiário, o n.º de ordem e a data de validade.
Artigo 13.º — Modelo de cartão
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025