- 1 -De modo a dar início ao processo de candidatura ao Cartão Municipal de Pessoas com Deficiência, os/as candidatos/as deverão deslocar-se às instalações da Unidade de Ação Social e Saúde, no Canto do Jardim, n.º 30, na Madalena, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
- 2 -Os/as requerentes terão de apresentar a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Atestado da Junta de Freguesia a atestar residência no Município, pelo período superior a um ano, bem como a constituição do agregado familiar;
- c)Documento de Identificação de cada elemento do agregado familiar (cartão de cidadão/bilhete de Identidade);
- d)Atestado Médico de Incapacidade Multiúso válido, com indicação do grau de incapacidade, emitido pela entidade de saúde pública competente;
- e)Uma Fotografia;
- f)Declaração de não dívida do agregado familiar para com a Segurança Social e Finanças, sendo certo que a inexistência de qualquer divida junto do Município será aquilatada interna e previamente junto dos competentes serviços municipais.
- 3 -O/a subscritor/a da candidatura presta o seu acordo expresso à fotocópia dos documentos originais apresentados e ao tratamento dos dados recolhidos em conformidade com a Política de Privacidade Municipal.
- 4 -A apresentação da candidatura não confere o direito imediato à atribuição do Cartão, uma vez que é sempre objeto de análise e fica dependente de apreciação por parte dos serviços municipais.
- 5 -Os competentes serviços municipais, caso se revele imprescindível, reservam o direito de solicitar outros documentos, para além dos suprarreferidos, com vista ao esclarecimento de qualquer dúvida ou situação referente à respetiva candidatura.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025