Aprova a primeira alteração do Regulamento do Cartão Municipal de Pessoa com Deficiência.
Condições gerais de atribuição
[...]
Legitimidade
Processo de candidatura
Decisão e prazos de reclamações
Benefícios
Validade do cartão
Modelo de cartão
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Chaves, em observância da legislação em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Chaves, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a, atento o disposto sobre a matéria no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na ulterior redação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
318890427