O Presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e a Estrutura Orgânica Flexível publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Despacho n.º 5630/2023, de 16 de março de 2023 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, Despacho n.º 2411/2025, de 20 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas