- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos dos artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e sucessivas alterações.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 30/04/2026
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