- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis fixa, correspondente às Divisões, Serviços e Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -As Divisões e os Serviços são unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- 3 -As Secções são subunidades orgânicas, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as quais são coordenadas por um coordenador técnico.
- 4 -Os Gabinetes de Apoio são estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente.
Artigo 9.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026