Ao Departamento de Apoio à Gestão compete:
- 1 -Articular as funções instrumentais da organização, garantindo a prestação dos serviços que suportam o seu regular funcionamento.
- 2 -Assegurar o apoio administrativo, de gestão e planeamento à Presidência e a Vereação e às unidades orgânicas, coordenando os respetivos processos e avaliação das atividades.
- 3 -Compete ainda, ao Departamento de Apoio à Gestão, designadamente:
- a)Garantir a representação judicial do município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- b)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
- c)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- d)Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do município;
- e)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- f)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.