Aos Serviços de Segurança Interna e Polícia compete:
- a)Exercer funções de polícia administrativa no território do município, nos termos da lei;
- b)Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, bem como das normas legais aplicáveis, designadamente nos domínios do urbanismo, edificação, ambiente, recursos cinegéticos, património cultural e demais áreas de competência municipal;
- c)Fiscalizar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e participações;
- d)Exercer competências de fiscalização no domínio do trânsito e estacionamento, incluindo a regulação da circulação rodoviária, a participação de acidentes e a promoção da segurança rodoviária;
- e)Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação e demais instrumentos legalmente previstos, relativamente às infrações detetadas;
- f)Assegurar a instrução e tramitação dos processos de contraordenação, designadamente em matéria de trânsito, garantindo os atos processuais não decisórios e o cumprimento das formalidades legais;
- g)Promover o acompanhamento dos processos de fiscalização, assegurando notificações, diligências instrutórias e demais atos necessários ao seu regular desenvolvimento;
- h)Adotar e coordenar medidas de ordenamento e condicionamento de trânsito aquando da realização de eventos na via pública, em articulação com as forças e serviços de segurança;
- i)Assegurar a vigilância, proteção e segurança de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- j)Garantir a vigilância de espaços públicos ou de acesso público, designadamente zonas envolventes de estabelecimentos escolares e outros equipamentos municipais, contribuindo para a prevenção de comportamentos de risco;
- k)Detetar, registar e comunicar ocorrências, irregularidades ou situações suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação de arruamentos, espaços públicos e património municipal;
- l)Desenvolver ações de prevenção situacional e de policiamento de proximidade, contribuindo para o reforço da segurança das comunidades locais;
- m)Participar em ações de sensibilização e educação cívica, designadamente nas áreas da prevenção rodoviária, ambiental e da segurança comunitária;
- n)Colaborar com os serviços municipais, designadamente proteção civil e gabinete técnico florestal, no âmbito da prevenção de riscos coletivos e da resposta a situações de emergência;
- o)Cooperar com os corpos de bombeiros nas ações de socorro, auxílio e proteção de pessoas e bens;
- p)Integrar e executar, ao nível municipal, medidas no âmbito da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, contribuindo para a proteção das populações e do território;
- q)Colaborar com as forças e serviços de segurança, designadamente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da manutenção da ordem pública, prevenção da criminalidade e segurança das comunidades;
- r)Proceder à elaboração de participações às autoridades competentes relativamente a ilícitos criminais, nomeadamente furtos e danos em património municipal, acompanhando, sempre que necessário, os respetivos processos;
- s)Contribuir para a execução das políticas municipais de segurança interna, em articulação com as entidades competentes, no quadro do sistema de segurança interna;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas.