Aos Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe compete:
- a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos gabinetes de atendimento;
- b)Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor;
- c)Rececionar e registar todos os processos que deem entrada, física ou digital, nos gabinetes de atendimento, promovendo o seu registo e encaminhamento para os respetivos serviços;
- d)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes de atendimento;
- e)Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedidos apresentados pelos munícipes;
- f)Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes;
- g)Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços, na perspetiva da otimização do serviço prestado;
- h)Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Felgueiras e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal;
- i)Promover as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização, em todos os setores e áreas de atuação dos serviços municipais, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;
- j)Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços, colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;
- k)Desenvolver a padronização de procedimentos e a sua implementação prática;
- l)Fomentar a adoção de práticas de incentivo e de reconhecimento do mérito, individual ou de grupo, por ideias ou projetos inovadores;
- m)Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores municipais com vista a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público;
- n)Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;
- o)Implementar a promoção e o controlo internos da qualidade e a sua avaliação permanente;
- p)Promover e dinamizar metodologias para maior eficácia e eficiência dos serviços, desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos munícipes;
- q)Promover a adoção de mecanismos de participação dos cidadãos e demais entidades ativas na vida da cidade na avaliação da informação disponibilizada, para recolher sugestões de melhoria e partilhar boas práticas de promoção da transparência;
- r)Zelar pelo objetivo da total satisfação dos munícipes com os serviços municipais;
- s)Assegurar a gestão e o procedimento devido das reclamações, sugestões e elogios em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- t)Informar os munícipes sobre os seus direitos e ajudar ao seu exercício e assegurar o Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (SMIAC);
- u)Promover ações de sensibilização e divulgação dos direitos do consumidor e de literacia financeira;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.