Aos Serviços de Inovação e Governança Digital compete:
- a)Assegurar a definição, coordenação e execução da estratégia digital do município, promovendo a inovação, a modernização administrativa e a governação dos sistemas de informação;
- b)Definir e propor a política e estratégia de sistemas de informação do município;
- c)Assegurar a governação dos sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos municipais;
- d)Definir normas, standards e boas práticas tecnológicas e aplicacionais a adotar pelos serviços municipais;
- e)Coordenar a arquitetura global de sistemas de informação, promovendo a sua coerência, integração e interoperabilidade;
- f)Promover a modernização administrativa e a simplificação de processos, com recurso a soluções digitais;
- g)Conceber e desenvolver soluções digitais orientadas para a melhoria dos serviços ao munícipe e às empresas;
- h)Promover a transformação digital dos serviços municipais, incentivando a adoção de novas tecnologias e metodologias;
- i)Assegurar a gestão do portefólio de aplicações e sistemas de informação;
- j)Emitir parecer técnico e validar a aquisição, desenvolvimento ou evolução de soluções aplicacionais;
- k)Promover a governação e valorização dos dados municipais, incluindo iniciativas de análise de dados e apoio à decisão;
- l)Assegurar a articulação com entidades externas no domínio da transformação digital e interoperabilidade;
- m)Promover iniciativas de dados abertos e transparência administrativa;
- n)Coordenar projetos transversais de inovação e transformação digital;
- o)Promover a capacitação digital dos trabalhadores municipais;
- p)Avaliar o desempenho e impacto das iniciativas digitais;
- q)Colaborar no cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais, na vertente de governação;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.