Ao Gabinete de Infraestrutura e Cibersegurança compete:
- a)Assegurar a gestão, operação e segurança das infraestruturas tecnológicas do município, garantindo a proteção dos sistemas de informação e a continuidade dos serviços digitais;
- b)Gerir e administrar as infraestruturas tecnológicas, incluindo redes, sistemas, comunicações e equipamentos;
- c)Assegurar a instalação, manutenção e atualização de hardware e software de base;
- d)Garantir o funcionamento, monitorização e desempenho das infraestruturas tecnológicas municipais;
- e)Gerir o parque informático e respetivo ciclo de vida;
- f)Assegurar o suporte técnico aos utilizadores dos serviços municipais;
- g)Administrar acessos, identidades e permissões aos sistemas de informação;
- h)Definir, implementar e monitorizar a política de cibersegurança do município;
- i)Garantir a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação;
- j)Implementar mecanismos de cópia de segurança, recuperação e continuidade de negócio;
- k)Monitorizar incidentes de segurança e assegurar a respetiva resposta e notificação, nos termos legais;
- l)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados, na vertente técnica;
- m)Garantir o cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, incluindo obrigações de reporte, inventário de ativos e medidas de segurança;
- n)Exercer funções de responsável de segurança, nos termos legalmente previstos;
- o)Assegurar a segurança das infraestruturas e sistemas existentes em todos os equipamentos municipais;
- p)Executar ações de auditoria técnica e controlo de vulnerabilidades;
- q)Acompanhar e fiscalizar serviços prestados por entidades externas no domínio das infraestruturas e segurança;
- r)Promover a sensibilização e formação em cibersegurança;
- s)Colaborar na definição de standards e políticas tecnológicas;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- u)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.