- 1 -O presente Regulamento, elaborado nos termos e ao abrigo dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º,n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 44.º, 116.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e no artigo 49.º da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 63/2003, de 23 de Agosto, disciplina e fixa as taxas, cedências e compensações devidas ao Município de Sesimbra nos procedimentos da urbanização e da edificação, incluído a ocupação do espaço público por motivo de obras.
- 2 -O sujeito passivo da relação juridico-tributária é qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada que esteja vinculado ao cumprimento de prestação pecuniária nos termos do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009