- 1 -Relativas a construção para obra nova ou para ampliação:
n x (euro) 0,56 x STP
sendo:
«n» e «STP» definidos nos artigos 18.º e 19.º, respectivamente.
- 2 -Relativas a construção para obra de alteração - (euro) 19,43
Artigo 21.º — Prorrogações e obras inacabadas
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2009