- 1 -Pedido de verificação dos requisitos do destaque - (euro) 64,51.
- 2 -Emissão da certidão, quando se verifiquem os requisitos do destaque:
- a)Quando os dois prédios resultantes do destaque já tenham construção e a mesma se destine a habitação própria dos requerentes ou agregado familiar - (euro) 102,40;
- b)Quando um dos prédios resultantes do destaque já tenha construção e o outro já tenha projecto aprovado para construção e as mesmas se destinem a habitação própria dos requerentes ou agregado familiar - (euro) 204,80;
- c)Nos restantes casos (euro) 1,024,00.
- 3 -Emissão da certidão, quando não se verifiquem os requisitos do destaque - (euro) 4,54.
Artigo 33.º — Destaques
Vigente desde: 24/11/2009
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